Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria de Saúde
Responsável: Ralf Silva
Atendimento Administrativo: Segunda à Sexta – 08h às 17h.
Rua João Dadona, 360, Parque Dimas Cera Ometto
(19) 3456-3867
[email protected]
A Secretaria Municipal de Saúde compete promover a execução da política municipal de saúde, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, formular e implantar políticas e programas que tenham por finalidade promover, proteger e recuperar a saúde da população do Município e desenvolver mecanismos de integração regional de forma a garantir maior espectro de atendimento hospitalar à população do Município no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Unidades Administrativas Vinculadas
I – Departamento Operacional em Saúde:
A – Coordenadoria de Gestão do Pronto Atendimento Municipal – PAM
II – Departamento de Gestão em Saúde:
A – Coordenadoria Sanitária e Epidemiológica.
III – Departamento de Enfermagem.
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Departamento Operacional em Saúde
Responsável: Juvenal Baptistella Chiochetti
Atendimento Administrativo: Segunda à Sexta – 08h às 17h.
Endereço: Rua João Dadona, 360, Parque Dimas Cera Ometto
(19) 3456-3867
[email protected]
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(19) 3456-3867
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A Secretaria Municipal de Saúde compete promover a execução da política municipal de saúde, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, formular e implantar políticas e programas que tenham por finalidade promover, proteger e recuperar a saúde da população do Município e desenvolver mecanismos de integração regional de forma a garantir maior espectro de atendimento hospitalar à população do Município no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Unidades Administrativas Vinculadas
I – Departamento Operacional em Saúde:
A – Coordenadoria de Gestão do Pronto Atendimento Municipal – PAM
II – Departamento de Gestão em Saúde:
A – Coordenadoria Sanitária e Epidemiológica.
III – Departamento de Enfermagem.
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Departamento Operacional em Saúde
Responsável: Juvenal Baptistella Chiochetti
Atendimento Administrativo: Segunda à Sexta – 08h às 17h.
Endereço: Rua João Dadona, 360, Parque Dimas Cera Ometto
(19) 3456-3867
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O Departamento Operacional em Saúde é a unidade encarregada em coordenar a atuação das Unidades de Atendimento Direto à Saúde, organizar e racionalizar a destinação e o uso dos recursos disponíveis para o funcionamento de todas as Unidades de Atendimento Direto à Saúde e responder pelo fluxo de informações entre as Unidades e a Secretaria.Coordenar o levantamento dos problemas de saúde no Município, estabelecendo o perfil epidemiológico de morbidade e mortalidade da população e priorizar os problemas a serem resolvidos; Manter estreita coordenação com os órgãos de saúde estaduais e federais, visando a execução dos serviços de assistência médico-social e defesa sanitária, propondo medidas que visem melhorar o nível de saúde da população; Propor a contratação de serviços necessários à realização das metas contidas nos programas de saúde; estabelecer política de gerenciamento de recursos humanos e de administração de materiais consoante às exigências dos objetivos e metas a serem alcançados nos programas anuais de saúde e vigilância sanitária; Coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de todos os setores direta e indiretamente envolvidos na elaboração e execução dos programas de saúde e de política sanitária; Instruir e informar processos relativos à área da saúde; Coordenar as atividades relativas aos níveis de atenção primária compreendidos pelo ambulatório de especialidade, retaguarda hospitalar e serviço auxiliar de diagnóstico; Promover os programas de treinamento e atualização profissional; Realizar supervisões periódicas às unidades de serviços objetivando avaliar suas condições de desempenho; Coordenar e supervisionar os serviços de assistência de enfermagem aos pacientes; Elaborar normas de procedimentos e conduta na área de saúde; Estabelecer escala e controlar o cumprimento de jornada de trabalho dos profissionais de saúde; Organizar o arquivo de documentos tais como leis, decretos, portarias, resoluções, ordens de serviço, circulares internas, normas de procedimento na área de saúde do serviço público municipal e de interesse nas esferas estadual e federal; Destinar os veículos para atendimento de urgência de ambulância, serviço social e administração do setor de saúde; Elaborar e implementar investimentos de gerenciamento que permitam estabelecer prioridade e coibir abusos na utilização de ambulância e veículos destinados à saúde; Implantar normas relativas à compra e consumo de material de acordo com a determinação da secção de compras, controlando a recepção do material adquirido, de acordo com a especificação solicitada; Supervisionar o fluxo de material adquirido no âmbito das unidades de Saúde; Promover, através do setor de saúde bucal o levantamento dos problemas da área no Município, localizando os pontos críticos a serem solucionados; Supervisionar, assessorar e apoiar o Conselho Municipal da Saúde; Realizar outras atividades da saúde pública, por determinação do Prefeito Municipal. Propor ao Prefeito Municipal a admissão, exoneração, dispensa ou demissão de pessoal, bem como indicar o seu substituto eventual; Promover a capacitação de pessoal, visando sempre a melhoria dos métodos, sistemas e procedimentos administrativos, na sua área de atuação; Propor ao Departamento Pessoal a aplicação de medidas disciplinares, ou quando julgar necessário, a abertura de processo administrativo, aos servidores sob sua responsabilidade; Controlar a frequência do pessoal, horas extras e propor escala de férias.
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