CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
Esta Portaria estabelece ainda que o estabelecimento é responsável pelo cadastramento, pela correção das informações fornecidas e pela atualização a cada alteração no cadastro (Razão Social, Endereço, Telefone, E-mail, Instalações Físicas e Equipamentos, Profissionais que prestam assistência, etc.), sendo que os profissionais também possuem responsabilidade pela correção das informações (artigos 364, 365 e 370).
O Ministério da Saúde define o Estabelecimento de Saúde como o espaço físico delimitado e permanente onde são realizadas ações e serviços de saúde humana sob responsabilidade técnica.
Os critérios mínimos para enquadramento de um Estabelecimento de Saúde são:
- Espaço físico delimitado e permanente: são características da infraestrutura necessária para se considerar um espaço como estabelecimento de saúde. Estão incluídos os estabelecimentos móveis, como embarcações, carretas, e outros que são delimitados e permanentes. Estão excluídas as estruturas temporárias, como barracas, tendas ou atendimentos realizados em regime de mutirão em locais públicos abertos, não podendo, portanto, serem considerados estabelecimentos de saúde.
- Onde são realizadas: há a obrigatoriedade do efetivo funcionamento da instituição, ou seja, que esteja executando suas atividades de saúde. Um espaço desativado ou em construção não pode ser considerado como um estabelecimento de saúde. Um estabelecimento de saúde que já esteja cadastrado e venha a ser desativado, deve ser desativado na base de dados do CNES.
- Ações e serviços de saúde de natureza humana: é necessário que o estabelecimento de saúde realize “ações e serviços de saúde humana”, que deve ser entendida em seu amplo espectro, que inclui além da atenção à saúde, as ações de vigilância, regulação ou gestão da saúde. Isto exclui ações que não têm o foco direto na saúde humana, como por exemplo as instituições que visam a saúde animal, os salões de beleza, as clínicas de estética, as instituições asilares, dentre outros, que embora estejam no escopo de atuação da vigilância sanitária, não devem ser considerados como estabelecimentos de saúde. Também exclui arranjos institucionais voltados exclusivamente à compra e contratação de serviços de saúde.
- Responsabilidade técnica: de acordo com a legislação vigente é obrigatório que exista uma pessoa física legalmente responsável pelo estabelecimento de saúde.
O cadastramento no CNES se refere aos estabelecimentos e não aos profissionais.
O CNS (Cartão Nacioinal de Saúde) é único para cada profissional, e terá a mesma numeração em cada estabelecimento onde atua, mas cada estabelecimento terá uma numeração de CNES diferente.
Quando solicitados pelas operadoras de saúde os profissionais e clínicas deverão fornecer o número de CNES do estabelecimento, que congrega todos os profissionais que ali trabalham, mesmo que nem todos possuam relacionamento com cada operadora.
É fundamental que o estabelecimento informe corretamente e mantenha atualizado o seu e-mail e telefone para quando se fizer necessário o contato com os responsáveis.
ORIENTAÇÕES |
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CADASTRAMENTO DE CONSULTÓRIOS ISOLADOS A maioria dos estabelecimentos se enquadra como Consultórios Isolados, desde que sigam as regras que se seguem: Abrange os consultórios sem equipamentos/ e ou procedimentos sofisticados e que reúnem um ou mais médicos que utilizam um conjunto de salas, tais como as clínicas odontológicas, médicas, e de outros profissionais de saúde de nível superior, tais como, fisioterapeutas, psicólogos, nutricionistas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, entre outros.
REGRAS FUNDAMENTAIS Qualquer estabelecimento para ser considerado como Tipo Consultório Isolado obrigatoriamente terá como Atividade Principal a Consulta Ambulatorial, do contrário não poderá ser assim considerado. Estabelecimentos que tenham atividade de ensino e pesquisa ou sala de imunização não poderão ser cadastrados como Consultórios Isolados. Os atendimentos nestas unidades deverão ser exclusivamente ambulatoriais, podendo ter exames específicos como Raios-X Simples, Ultrassonografia, Endoscopia, Eletroencefalograma, Eletrocardiograma, Teste de Holter ou Teste Ergométrico apenas como caráter complementar da Consulta Ambulatorial. Atenção: Estabelecimentos com Raios-X Simples, Ultrassonografia, Endoscopia, Eletroencefalograma, Eletrocardiograma, Teste de Holter ou Teste Ergométrico, mas que possuem outros equipamentos, ou aqueles em que a Consulta Ambulatorial não seja a atividade principal não poderão ser cadastrados como Consultórios Isolados.
Solicitação de abertura do CNES |
INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE PROFISSIONAIS ATENÇÃO Este cadastro é APENAS para os profissionais que necessitam ser cadastrados ou excluídos de estabelecimentos que já possuam cadastro no CNES. Reforçamos que o CNES é o cadastro do estabelecimento, no qual constam as informações de instalações físicas, equipamentos, serviços, profissionais, entre outras. Os profissionais possuem o CNS – Cadastro Nacional de Saúde, este sim individual. Um profissional pode ter apenas um CNS, mas o CNES terá um número para cada estabelecimento onde atua, e com diferentes vínculos em cada instituição. É de vital importância a informação do telefone e e-mail do estabelecimento para o caso de necessidade de confirmar alguma informação e o CNES e nome do Estabelecimento a que estas informações se referem. No caso de inclusão deverão ser entregues as fichas 20 e 21. FICHAS PARA INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE PROFISSIONAL |
CADASTRAMENTO DE CLÍNICAS MULTIPROFISSIONAIS OU ESPECIALIZADAS, POLICLÍNICAS E SERVIÇOS DE DIAGNOSE E TERAPIA Clínicas multiprofissionais, Serviços de Fisioterapia, Acupuntura, Ecografia, Laboratórios, Centros de Imagem, etc. FICHAS DE CADASTRO PARA BAIXAR Solicitação de abertura do CNES |